Aqui você encontrará alguns de nossos trabalhos relacionados à “HABITAÇÃO”, onde poderá conhecer um pouco mais sobre nossa atuação. Embora não seja possível reunir todos os trabalhos em um único lugar, nossa intenção é oferecer um resumo de nossas atividades.


Autor do PL Nº 99/2021 que institui o Programa Municipal de Erradicação e Urbanização de Favelas no âmbito do Município de Sorocaba, que prevê a substituição das favelas da cidade por bairros urbanos com infraestrutura, através do “efeito cascata”, isto é, substituição, erradicação e transformação. Isso evitará o surgimento de novas favelas, que possui novos nichos a cada semestre, como também, a expansão das favelas já existentes. Foram diversas reuniões com o Poder Executivo para encampar e adaptar o projeto em conformidade com projetos habitacionais já existentes. Em 2023 houve a intermediação com o Executivo para a instituição da Lei Nº 12.759/2023, que é baseada no projeto de erradicação de favelas, porém em menor escala, e trata sobre a urbanização de favelas, que institui a Zona de Especial Interesse Social (ZEIS), para urbanização e reordenamento de aglomerados subnormais, salubridade habitacional e fomento do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS). O projeto abrange as áreas do Aeroporto ao longo do córrego Itanguá; Aparecidinha; Genebra, Estrada do Império e Estrada São Roquinho; Ipanema Ville/Jd. Betânia; Iporanga/John Boid Dunlop; Tupã/Estrada São Judas e Vitória Régia/Santa Luiza/Herbert de Souza/Jd. Eucaliptos/Madre Paulina.
Referências: Câmara Municipal / Jornal Z Norte / Câmara Municipal / Jornal Z Norte

Intermediação junto ao Executivo para mapeamento e monitoramento da quantidade de favelas existentes na cidade de Sorocaba, e de estudos para realização de um programa de erradicação e urbanização dessas favelas. Em atenção ao Requerimento Nº 705/2022 a Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária realizou no primeiro semestre de 2022 um levantamento prévio da quantidade de invasões existentes no município. Em 2023 houve a criação da Lei Nº 12.759/2023 que institui a Zona de Especial Interesse Social (ZEIS), sob nossa intermediação, e que trata sobre a urbanização de favelas.
Referências: Câmara Municipal / Câmara Municipal / Jornal Z Norte